Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
- 27 de jul.
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Ao transmitir uma NF-e, pode ser apresentada a seguinte mensagem:
Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Essa rejeição indica que a SEFAZ identificou que o emitente não está autorizado a emitir Nota Fiscal Eletrônica no momento.
Possíveis causas
A empresa ainda não está credenciada para emissão de NF-e na SEFAZ.
A inscrição estadual está suspensa, baixada ou inapta.
O CNPJ possui alguma pendência cadastral ou fiscal.
O ambiente (Produção ou Homologação) utilizado está incorreto.
Houve alteração cadastral recente e a SEFAZ ainda não atualizou a situação.
A empresa foi desenquadrada ou teve a autorização para emissão suspensa.
Como verificar
Consulte a situação cadastral do CNPJ e da Inscrição Estadual no portal da SEFAZ do estado.
Confirme com a contabilidade se a empresa está habilitada para emissão de NF-e.
Verifique se a nota está sendo transmitida para o ambiente correto (Produção ou Homologação).
Caso a empresa tenha sido aberta recentemente ou tenha realizado alterações cadastrais, confirme se o credenciamento já foi concluído.
Como resolver
Caso a empresa não esteja habilitada, será necessário solicitar o credenciamento junto à SEFAZ (quando aplicável).
Se houver irregularidade cadastral ou fiscal, a empresa deverá regularizar a situação antes de emitir novas notas.
Se o problema estiver relacionado ao ambiente de transmissão, ajuste a configuração e realize uma nova tentativa.
Após a regularização junto à SEFAZ, transmita a NF-e novamente.
Atenção
Essa rejeição é retornada pela SEFAZ e, na maioria dos casos, não está relacionada ao sistema ERP.










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