top of page

Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

  • 27 de jul.
  • 1 min de leitura

Ao transmitir uma NF-e, pode ser apresentada a seguinte mensagem:

Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Essa rejeição indica que a SEFAZ identificou que o emitente não está autorizado a emitir Nota Fiscal Eletrônica no momento.

Possíveis causas

  • A empresa ainda não está credenciada para emissão de NF-e na SEFAZ.

  • A inscrição estadual está suspensa, baixada ou inapta.

  • O CNPJ possui alguma pendência cadastral ou fiscal.

  • O ambiente (Produção ou Homologação) utilizado está incorreto.

  • Houve alteração cadastral recente e a SEFAZ ainda não atualizou a situação.

  • A empresa foi desenquadrada ou teve a autorização para emissão suspensa.

Como verificar

  1. Consulte a situação cadastral do CNPJ e da Inscrição Estadual no portal da SEFAZ do estado.

  2. Confirme com a contabilidade se a empresa está habilitada para emissão de NF-e.

  3. Verifique se a nota está sendo transmitida para o ambiente correto (Produção ou Homologação).

  4. Caso a empresa tenha sido aberta recentemente ou tenha realizado alterações cadastrais, confirme se o credenciamento já foi concluído.

Como resolver

  • Caso a empresa não esteja habilitada, será necessário solicitar o credenciamento junto à SEFAZ (quando aplicável).

  • Se houver irregularidade cadastral ou fiscal, a empresa deverá regularizar a situação antes de emitir novas notas.

  • Se o problema estiver relacionado ao ambiente de transmissão, ajuste a configuração e realize uma nova tentativa.

  • Após a regularização junto à SEFAZ, transmita a NF-e novamente.

Atenção

Essa rejeição é retornada pela SEFAZ e, na maioria dos casos, não está relacionada ao sistema ERP.


Comentários


Posts Em Destaque
Ainda não há posts publicados nesse idioma
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Instagram
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
bottom of page